| Santana do Livramento - RS
Set / 2005
COMISSÃO 1
– A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
TESE 1
- Na
íntegra
Autora : Denise Oliveira Cezar, Juíza de Direito, 9ª
Vara Criminal de Porto Alegre
Proposição: Representar ao Procurador-Geral da
República e à AMB pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução n.º 1,
do CNJ, de 29 de junho de 2005, que dispôs:
“Enquanto não for editada a lei referida no
artigo 1º, que disporá também sobre remuneração, os membros do CNJ que não
integram a magistratura e o Ministério Público perceberão mensalmente o
equivalente à remuneração de Ministro do Superior Tribunal de Justiça com 35%
de adicional de tempo de serviço.”
Ingressar
com ação popular em face do dano ao erário público que tal resolução provoca.
APROVADA POR UNANIMIDADE,
COM EMENDA.
Autora : Denise Oliveira Cezar, Juíza de Direito, 9ª
Vara Criminal de Porto Alegre
Proposição: Extrair uma posição do VI
Congresso de Magistrados Estaduais contrária a atividade regulamentar do CNJ no
tocante as questões de competência privativa do STF, a exemplo das elencadas no
art. 93 da CF, entre as quais se insere a LOMAN, por ausência de legitimidade
orgânica e de competência constitucional, dando ciência desta posição para a
Presidência do Tribunal de Justiça para a Presidência do Conselho Nacional de
Justiça e AMB, bem como encaminhar ao STF manifestação no sentido da
necessidade de dar-se início ao processo legislativo relativo à LOMAN.
APROVADA COM UNANIMIDADE, COM EMENDA.
Proponente
: HÉRCIO COSTA DE SOUZA, magistrado
jubilado.
TÍTULO: “O
VI Congresso de Magistrados manifesta o seu repúdio à idéia de convocação de
nova Constituinte, tentativa de fragilização das conquistas sociais alcançadas
pelo processo constituinte originário que desconsidera o caráter fundamental
das cláusulas pétreas por aquele estabelecidas”.
APROVADA POR UNANIMIDADE, COM EMENDA.
Autor:
João Ricardo dos
Santos Costa, juiz de direito.
Título:
“PARTICIPAÇÃO DE TODA A MAGISTRATURA NA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA DO PODER
JUDICIÁRIO”
Ementa: A forma
como está sendo definida a política orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Sul fere
os princípios da constitucionalidade
e democrático. Esse status poderá ser superado pela
participação ampla da magistratura, através da criação de mecanismos paritários
de representação.
APROVADA POR ACLAMAÇÃO.
Autor: João Ricardo dos Santos Costa.
TESE: “CRIAÇÃO DE
UM ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA NOS TRIBUNAIS, COMO AUXILIAR NAS POLÍTICAS
LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA”
Ementa: O desconhecimento da demanda por
justiça tem sido apontado por alguns pesquisadores como um dos obstáculos ao
acesso à justiça. A criação nos
tribunais de um organismo direcionado à pesquisa, com abordagem
multidisciplinar, capaz de fazer análise e diagnóstico, poderia contribuir
substancialmente com a administração da justiça.
APROVADA POR UNANIMIDADE.
TESE: O Poder
Judiciário Gaúcho na Comunidade.
Autora: Suzana Viegas Neves da
Silva, Juíza Pretora.
TESE:
“Reconhecer que a participação do Poder Judiciário em projetos comunitários
representa Evolução do Poder Judiciário; Incentivar a ampliação da participação
dos colegas em integração com a comunidade”.
APROVADA POR ACLAMAÇÃO.
COMISSÃO 02 – A JURISDIÇÃO COMO INSTRUMENTO DA
CONSOLIDAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
Autora: Elaine Harzheim
Macedo, Desembargadora, 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
TESE:
A sentença como construção de um (novo) direito, voltado a reger o futuro da situação
jurídica conflituosa dos sujeitos parciais da relação processual.
Ementa: A
jurisdição a ser praticada pelo Poder Judiciário, de um lado a consolidar sua
independência em relação aos demais poderes, de outro assentando seu
comprometimento com a soberania popular, ambos os princípios instituídos pela
Carta de 1988, encontra na sentença espaço jurídico para construir um (novo) direito, onde o direito
pré-posto (constituído pelo Poder Legislativo ou por quaisquer outras fontes do
direito legitimadas pela sociedade vigente) seja o ponto de partida (e não o de
chegada), visando à administração fática do bem da vida e regulação jurídica
(dever ser) dos sujeitos interessados, mas essencialmente voltada para o
futuro, despregada da preocupação de tão-somente declarar o direito (dizer a
vontade da lei) ao caso concreto e/ou ressarcir os danos reconhecidos
(recuperar o pretérito).
APROVADA POR UNANIMIDADE.
AUTOR:
MARCO AURÉLIO MARTINS XAVIER – JUIZ DE
DIREITO EM NOVO HAMBURGO – 2a VARA DE FAMÍLIA.
TESE:
Decisão interlocutória com julgamento de mérito e força de sentença, um passo
fundamental na escalada processual em prol da celeridade e da efetividade da
função jurisdicional.
Ementa: A adoção
da decisão interlocutória com julgamento de mérito e força de sentença é um passo fundamental
para a escalada evolutiva da legislação processual, mormente em prol de uma prestação
jurisdicional que repudie a morosidade, que prestigie a economia processual e
que estimule a solução conciliatória. Para tanto, impositivo que se a eleja
como decisão dotada de força executiva
e com eficácia de coisa
julgada material. Propõe-se a modificação na legislação processual nesse
sentido.
APROVADA POR MAIORIA.
Autora: Maria Isabel Pereira da Costa,
Juíza de Direito.
TÍTULO: APLICAÇÃO EFETIVA DO ARTIGO 331 DO CPC, A
CELERIDADE PROCESSUAL E O RESPEITO À CIDADANIA
Ementa: A efetiva
aplicação do artigo 331 e parágrafos do Código de Processo Civil, importa em
grande celeridade processual, evita o re-trabalho e a convocação desnecessária
do cidadão para comparecer em juízo, deixando seus afazeres para colaborar com
a Justiça. Esse procedimento implica em respeito à cidadania dos
jurisdicionados.
APROVADA POR
UNANIMIDADE.
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