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Carta
de Sant'Ana do Livramento
A magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, no
encerramento de seu VI Congresso, realizado na cidade de Sant’Ana do
Livramento, delibera editar a presente CARTA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, com a
finalidade de manifestar à sociedade gaúcha e brasileira sua mais profunda
preocupação com os rumos do Poder Judiciário nacional e da própria nação
brasileira.
Depois de modificações
constitucionais com a finalidade de submeter o Judiciário ao jugo do poder
político, criando mecanismos de verticalização absoluta de modo a que as
cúpulas possam ditar a postura judicial, vê-se agora a atuação do novel Conselho
Nacional da Justiça exatamente na linha que de antemão se denunciava. De viés
autoritário, através de resoluções internas vem usurpando as funções
legislativa e judicial, regulamentando e dando interpretação à Constituição
Federal através deste instrumento.
Nessa linha, embora o absoluto
apoio da magistratura ao mérito de alguns desses provimentos – como a eleição
de metade dos Órgãos Especiais dos Tribunais, a vedação ao nepotismo ou a
fixação de critérios objetivos para as promoções –, sua forma de instituição,
sem lei votada regularmente pelo Congresso Nacional, atenta contra o sistema
republicano e deve ser veementemente repudiada.
Não bastasse isso, a nação vê-se
diante de propostas de convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte
sem qualquer justificativa, haja vista o funcionamento regular das
instituições. Embora graves denúncias de corrupção assolem os brasileiros, o
que se há de cobrar dos órgãos responsáveis – inclusive do Judiciário e do
Ministério Público – é uma ação pronta e eficaz, observado o regramento
constitucional. Uma nova constituinte, nesse clima e sem que se esteja diante
de ruptura institucional, é verdadeiro golpe contra o próprio sistema político.
A Evolução do Poder Judiciário
também significa seu avanço político e institucional, levando esta mensagem ao
povo gaúcho e brasileiro, como forma de contribuição que precisa ser decisiva
para a garantia do Estado Democrático de Direito.
Sant’Ana do Livramento,
1º/10/2005
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