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PRÊMIO AJURIS - DIREITOS HUMANOS
EDIÇÃO 2005
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Objetivos
Art. 1º O PRÊMIO AJURIS –
DIREITOS HUMANOS visa a incentivar a produção científica e fomentar o debate
sobre Direitos Humanos entre os estudantes de graduação em direito no Estado do
Rio Grande do Sul, contribuindo para a implementação de uma cultura dos
Direitos Humanos entre os futuros operadores do direito, premiando uma
monografia na área de direitos humanos.
Iniciativa
Art. 2º O PRÊMIO AJURIS – DIREITOS HUMANOS é uma iniciativa da
AJURIS, e conta com o apoio de entidades comprometidas com a defesa dos
Direitos Humanos. A realização é do Departamento de Cidadania e Direitos
Humanos da AJURIS, em parceria com o IAJ,
Instituto de Acesso à Justiça; a THEMIS, Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero;
a ESM-AJURIS, Escola Superior da Magistratura; e o NUPACS, Núcleo de Pesquisa
em Antropologia do Corpo e da Saúde, da UFRGS. A iniciativa também conta com o
apoio da Revista da AJURIS.
Prêmio
Art. 3º O prêmio AJURIS – DIREITOS HUMANOS consiste em:
- Cinco mil reais em dinheiro (R$ 5.000,00).
- Bolsa integral para cursar a Escola Superior
da Magistratura da AJURIS, com início em março de 2006 e término em julho de
2007. *
Nota
- Publicação do trabalho na Revista da AJURIS,
ficando cedidos os direitos de publicação do artigo por dois anos.
Parágrafo único. O prêmio será concedido ao estudante cujo trabalho
for selecionado pela Comissão Julgadora. Na hipótese de a Comissão Julgadora
entender que nenhum dos trabalhos seja merecedor de prêmio, poderá optar pela
não concessão. Caberá à Comissão Julgadora decidir sobre a conveniência de
atribuição de menção honrosa.
Inscrições
Art. 4º Poderão se inscrever estudantes de graduação em Direito no
Rio Grande do Sul, indicados pela Faculdade à qual estejam vinculados.
§
1º Os estudantes se inscreverão diretamente na Faculdade à qual estejam
vinculados.
§
2º Cada Faculdade, através de Comissão de Seleção própria, realizará a seleção
dos trabalhos a serem encaminhados para inscrição no concurso.
§ 3º Cada
Faculdade poderá inscrever até três trabalhos.
Tema
Art. 5º Nessa edição o tema
é livre e serão aceitos quaisquer trabalhos que versem sobre Direitos Humanos.
Da apresentação
Art. 6º Os trabalhos deverão: a) ter no máximo 20 (vinte) páginas
de texto corrido, além das relativas aos anexos; b) ser apresentados em 5
(cinco) vias em papel, acompanhados dos arquivos respectivos em disquete. Em
anexo deverá ser enviado um currículo resumido em duas páginas, também em 5
(cinco) vias. Os trabalhos devem ser enviados digitados em tipo Times New Roman
12, papel A 4, espaço 1,5, margens 3cm esquerda, direita, superior e inferior,
páginas numeradas e notas de rodapé ao final.
Art. 7º Só serão aceitos trabalhos individuais.
Art. 8º Cada estudante só poderá concorrer com um trabalho.
Do prazo para inscrição
Art. 9º O prazo para inscrição se encerra no dia 30 de setembro de 2005. Os trabalhos
deverão ser entregues diretamente na AJURIS ou remetidos pelo correio sob
registro, prevalecendo, neste caso, a data do carimbo postal de origem.
Art. 10º A inscrição efetivar-se-á com a comunicação da Secretaria
do recebimento do trabalho, implicando na aceitação, pelo concorrente, das
disposições regulamentares.
Parágrafo único: O trabalho deverá vir
acompanhado de ficha em separado onde constem: nome completo do concorrente,
instituição a que pertence, título do trabalho, endereço completo para
correspondência, telefone, fax e endereço eletrônico.
Comissão Julgadora
Art. 11º A Comissão Julgadora compor-se-á de cinco membros: 01
representante do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, 01
representante do IAJ, 01 representante da
THEMIS, 01 representante da ESM-AJURIS, e 01 representante do NUPACS.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora
tem autonomia para pronunciar a decisão final, sendo esta decisão irrecorrível.
Disposições Gerais
Art. 12º Só serão divulgados os nomes dos contemplados com prêmio
ou menção honrosa.
Art. 13º Os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento
serão desclassificados.
Art. 14º Os trabalhos aprovados, não aprovados e desclassificados
não serão devolvidos.
Art. 15º O(a) vencedor(a) do PRÊMIO AJURIS – DIREITOS HUMANOS,
edição 2005, será anunciado(a) em novembro de 2005, em solenidade cujo dia e
local serão definidos pela Comissão Organizadora. Nessa oportunidade será também
anunciada eventual atribuição de menção honrosa.
Os trabalhos concorrentes devem
ser entregues no seguinte endereço:
DEPARTAMENTO
DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA AJURIS
Rua Celeste Gobbato, 81 - 4 andar Porto Alegre – RS – Cep 90110 160
Para informações
Telefone: (51) 3284-9100 Responsável pela Secretaria:
Viviane Tigre
ramal 32849140 Home Page: www.ajuris.org.br E-mail: ajuris@ajuris.org.br ecterra@ajuris.org.br lorea@ajuris.org.br
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