PRÊMIO AJURIS - DIREITOS HUMANOS

EDIÇÃO 2005

Objetivos

Art. 1º O  PRÊMIO AJURIS – DIREITOS HUMANOS visa a incentivar a produção científica e fomentar o debate sobre Direitos Humanos entre os estudantes de graduação em direito no Estado do Rio Grande do Sul, contribuindo para a implementação de uma cultura dos Direitos Humanos entre os futuros operadores do direito, premiando uma monografia na área de direitos humanos.

Iniciativa

Art. 2º O PRÊMIO AJURIS – DIREITOS HUMANOS é uma iniciativa da AJURIS, e conta com o apoio de entidades comprometidas com a defesa dos Direitos Humanos. A realização é do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, em parceria com o IAJ, Instituto de Acesso à Justiça; a THEMIS, Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero; a ESM-AJURIS, Escola Superior da Magistratura; e o NUPACS, Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde, da UFRGS. A iniciativa também conta com o apoio da Revista da AJURIS.

Prêmio

Art. 3º O prêmio AJURIS – DIREITOS HUMANOS consiste em:

 - Cinco mil reais em dinheiro (R$ 5.000,00).

 - Bolsa integral para cursar a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, com início em março de 2006 e término em julho de 2007.  * Nota

              - Publicação do trabalho na Revista da AJURIS, ficando cedidos os direitos de publicação do artigo por dois anos.

Parágrafo único. O prêmio será concedido ao estudante cujo trabalho for selecionado pela Comissão Julgadora. Na hipótese de a Comissão Julgadora entender que nenhum dos trabalhos seja merecedor de prêmio, poderá optar pela não concessão. Caberá à Comissão Julgadora decidir sobre a conveniência de atribuição de menção honrosa.

Inscrições

Art. 4º Poderão se inscrever estudantes de graduação em Direito no Rio Grande do Sul, indicados pela Faculdade à qual estejam vinculados.

            § 1º Os estudantes se inscreverão diretamente na Faculdade à qual estejam vinculados.

            § 2º Cada Faculdade, através de Comissão de Seleção própria, realizará a seleção dos trabalhos a serem encaminhados para inscrição no concurso.

§ 3º Cada Faculdade poderá inscrever até três trabalhos.

Tema

Art. 5º  Nessa edição o tema é livre e serão aceitos quaisquer trabalhos que versem sobre Direitos Humanos.

Da apresentação

Art. 6º Os trabalhos deverão: a) ter no máximo 20 (vinte) páginas de texto corrido, além das relativas aos anexos; b) ser apresentados em 5 (cinco) vias em papel, acompanhados dos arquivos respectivos em disquete. Em anexo deverá ser enviado um currículo resumido em duas páginas, também em 5 (cinco) vias. Os trabalhos devem ser enviados digitados em tipo Times New Roman 12, papel A 4, espaço 1,5, margens 3cm esquerda, direita, superior e inferior, páginas numeradas e notas de rodapé ao final.

Art. 7º Só serão aceitos trabalhos individuais.

Art. 8º Cada estudante só poderá concorrer com um trabalho.

Do prazo para inscrição

Art. 9º O prazo para inscrição se encerra no dia 30 de setembro de 2005. Os trabalhos deverão ser entregues diretamente na AJURIS ou remetidos pelo correio sob registro, prevalecendo, neste caso, a data do carimbo postal de origem.

Art. 10º A inscrição efetivar-se-á com a comunicação da Secretaria do recebimento do trabalho, implicando na aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares.

Parágrafo único: O trabalho deverá vir acompanhado de ficha em separado onde constem: nome completo do concorrente, instituição a que pertence, título do trabalho, endereço completo para correspondência, telefone, fax e endereço eletrônico.

Comissão Julgadora

Art. 11º A Comissão Julgadora compor-se-á de cinco membros: 01 representante do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, 01 representante do IAJ, 01 representante da THEMIS, 01 representante da ESM-AJURIS, e 01 representante do NUPACS.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora tem autonomia para pronunciar a decisão final, sendo esta decisão irrecorrível.

Disposições Gerais

Art. 12º Só serão divulgados os nomes dos contemplados com prêmio ou menção honrosa.

Art. 13º Os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento serão desclassificados.

Art. 14º Os trabalhos aprovados, não aprovados e desclassificados não serão devolvidos.

Art. 15º O(a) vencedor(a) do PRÊMIO AJURIS – DIREITOS HUMANOS, edição 2005, será anunciado(a) em novembro de 2005, em solenidade cujo dia e local serão definidos pela Comissão Organizadora. Nessa oportunidade será também anunciada eventual atribuição de menção honrosa.

 

Os trabalhos concorrentes devem ser entregues no seguinte endereço:

DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA AJURIS

Rua Celeste Gobbato, 81 - 4 andar
Porto Alegre – RS – Cep 90110 160

 

Para informações

Telefone: (51) 3284-9100
Responsável pela Secretaria: Viviane Tigre ramal 32849140
Home Page: www.ajuris.org.br
E-mail:  ajuris@ajuris.org.br
ecterra@ajuris.org.br 
lorea@ajuris.org.br

 


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