Nesta quinta-feira (16/2), por maioria de votos (7 a 4), prevaleceu entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento em favor da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
“O reconhecimento da constitucionalidade da chamada de Lei da Ficha Limpa ajudará a fortalecer a democracia em nosso País”, avalia o presidente da AJURIS. Pio Giovani Dresch lembrou que a origem da mobilização popular, que resultou nesta iniciativa, surgiu dentro da Magistratura, na campanha Eleições Limpas promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008.
“A decisão demonstra o compromisso do Supremo com a cidadania. Também é uma garantia de que a sociedade será representada por pessoas mais qualificadas, evitando assim que muitos corruptos alcancem cargos de destaque no cenário político nacional”, disse o magistrado.















