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Justiça do RS mantém liderança nacional

Justiça do RS mantém liderança nacional

A Justiça estadual do Rio Grande do Sul, pelo sexto ano consecutivo, aparece como paradigma de eficiência no país, conforme recente levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A liderança atesta que os magistrados gaúchos, auxiliados pelos servidores, trabalham com planejamento, dedicação e empenho para dar conta das demandas judiciais encaminhadas pela população.

O relatório “Justiça em Números” indica que nosso Judiciário é destaque em produtividade entre as 27 unidades federativas. Obter essa posição não é tarefa fácil; mantê-la, sobretudo em tempos de crise, é um enorme desafio que vem sendo vencido. Ainda mais se levarmos em conta que o Rio Grande do Sul, entre os cinco tribunais considerados de “grande porte”, junto com São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, é o que tem o maior número de casos julgados e o menor número de magistrados.

Estamos conseguindo manter a eficiência, com um custo menor, embora tenhamos, ao lado do Rio de Janeiro, o maior número de processos novos. Uma das razões do resultado obtido é o trabalho de gestão da tramitação dos processos, adotado já há algum tempo. Outra marca a destacar é que, pela primeira vez, a Justiça gaúcha, de 1ª e 2ª instância, conseguiu terminar mais processos do que os que ingressaram. Mas precisamos continuar lutando por um orçamento adequado e condizente com a prestação jurisdicional. Como sabemos, é preciso enfrentar a judicialização excessiva, com o funcionamento adequado dos órgãos estatais que devem prevenir os conflitos, fazendo com que a Justiça seja a última instância a ser acionada. Urge uma atuação efetiva das agências reguladoras, por exemplo, na questão da telefonia e dos bancos. As agências precisam atuar de forma a assegurar os direitos do consumidor.

Os processos de execução fiscal chegam a quase 40%, revelando a incapacidade de Estados e municípios conseguirem o recebimento dos tributos administrativamente. É preciso repensar esse sistema em que a causa é ajuizada muitas vezes para cumprir tabela, gerando ônus ao poder público, que acaba sendo onerado pelo não pagamento do tributo e pelo ajuizamento de ações que, muitas vezes, representam mais gastos ao Estado, sem produzir efetividade.

 

Gilberto Schäfer

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS